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Empresas endurecem as regras éticas: agora servem de justificativa para demissões disciplinares

  • As empresas têm endurecido suas normas sobre ética no trabalho, definindo o comportamento esperado de seus funcionários.

  • Ignorar qualquer uma dessas normas, por mais simples que pareça, pode resultar na maior punição trabalhista: a demissão por justa causa, sem direito a indenização.

Demissão justa causa - sem indenização - Imagem | Unsplash (Arlington Research)
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Sofia Bedeschi

Redatora

Jornalista com mais de 5 anos de experiência no ramo digital. Entusiasta pela cultura pop, games e claro: tecnologia, principalmente com novas experiências incluídas na rotina. 

O retorno ao escritório anunciado pela Amazon em setembro levantou a suspeita sobre as intenções reais da empresa, com alguns funcionários acusando a companhia de criar um ambiente hostil para forçar as demissões e economizar nas indenizações por despedimento, algo que foi rapidamente desmentido pelo próprio executivo.

No entanto, as empresas encontraram formas mais criativas de reduzir os custos com as pesadas indenizações nas rodadas de demissões registradas entre 2022 e 2023. A que mais cresceu: a demissão disciplinar, na qual os funcionários cometem alguma “falha grave” que leva à demissão imediata, sem direito a indenização.

O modus operandi

O Financial Times publicou, há um mês, que a Meta demitiu 20 funcionários altamente qualificados por trocarem bônus de alimentação e refeição, destinados à sua manutenção diária, por vinhos e produtos de limpeza para a casa. De acordo com a empresa, essa conduta violava a política ética da companhia. Isso serviu como base para a demissão desses funcionários, como forma de punição.

A consultoria EY aplicou um argumento similar para demitir um grupo de funcionários que, na tentativa de ser mais produtivos com a multitarefa, realizaram dois treinamentos online simultaneamente. Essa ação foi usada pela consultoria para invocar sua política ética, que proíbe expressamente essa prática.

Aplicação rigorosa das normas

Um dos exemplos mais recentes dessa prática foi resolvido por uma sentença do TSJ de Castilla-La Mancha contra a Mercadona. O tribunal declarou improcedente a demissão de um funcionário que descumpriu um artigo de seu acordo coletivo ao comer uma croquete que já havia sido descartada da venda ao público. 

De acordo com a Mercadona, o funcionário cometeu uma falta muito grave, justificando, assim, a demissão de um empregado com 16 anos de serviço na empresa.

A própria sentença apontava o caráter desproporcional da punição e, embora reconhecesse a falta, não via justificativa para a máxima sanção contra o funcionário.

Aumento nos despedimentos disciplinares

Esse tipo de demissão é justificado pela classificação de demissões disciplinares, impulsionadas pelo endurecimento das políticas e da cultura empresarial. De acordo com dados publicados pelo El Economista, esse tipo de demissão já representa 54% das baixas por demissão na Espanha, totalizando 430.716 empregados despedidos por esse motivo. Isso representa um aumento de 7,2% em relação ao ano anterior.

"Do ponto de vista do empregado, é possível que tenham sido estabelecidos prazos irreais, pressionado excessivamente no trabalho ou dado uma orientação pouco clara sobre o que se espera dele, enquanto o empregador sentirá que abusar de um benefício ou tomar atalhos, trapacear em um exame ou mentir sobre o treinamento... é uma violação fundamental da confiança", afirmava Leo Martin, diretor executivo da GoodCorporation, ao Financial Times.

Limitação judicial aos despedimentos disciplinares

O Tribunal Supremo acabou de emitir uma sentença que muda o critério seguido pela sala social do Alto Tribunal com base no artigo 7 do Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1986. 

Esta normativa especifica: "Não deverá ser dada por terminada a relação de trabalho de um trabalhador por motivos relacionados com sua conduta ou seu desempenho antes que lhe seja oferecida a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele, a menos que não se possa razoavelmente pedir ao empregador que lhe conceda essa possibilidade."

O artigo prevê essa proteção específica para os representantes sindicais, mas com o novo critério, a medida é ampliada para todos os empregados e a condição de "ouvido prévio" como requisito para a tramitação dos despedimentos disciplinares.

Aqueles processos que não cumprirem esse requisito serão considerados despedimentos improcedentes e, portanto, sujeitos à indenização por despedimento para o empregado.

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