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Croqueta causa prejuízo de 40 mil euros a restaurante espanhol

  • A rede Mercadona aplicou uma demissão por justa causa a um funcionário que comeu uma coxinha que seria descartada após o fechamento da loja.

  • O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha considerou a demissão inadequada e desproporcional, condenando a Mercadona a pagar uma indenização de R$ 212.000,00.

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Sofia Bedeschi

Redatora

Jornalista com mais de 5 anos de experiência no ramo digital. Entusiasta pela cultura pop, games e claro: tecnologia, principalmente com novas experiências incluídas na rotina. 

As croquetas são um dos tesouros da gastronomia espanhola que todos parecem apreciar. Tanto é assim que, no caso da Mercadona, uma única croqueta resultará em um custo exorbitante de R$ 212.000,00, após o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha considerar improcedente a demissão de um funcionário que comeu uma croquete que seria descartada.

A história de uma demissão

Em uma decisão emitida pela Câmara Social do Tribunal Superior de Justiça (TSJ) de Castilla-La Mancha, o tribunal declarou improcedente a demissão de um funcionário de uma loja da Mercadona em Toledo.

Na sexta-feira, 8 de julho de 2023, após o fechamento da loja, os funcionários estavam organizando o estabelecimento. Um deles passou pela área de pratos prontos, onde são oferecidos alimentos preparados para consumo imediato. Ele pegou uma croquete de uma embalagem que estava no carrinho destinado aos produtos não vendidos e que seriam descartados, e a comeu.

Isso foi suficiente para que, na segunda-feira seguinte, a coordenadora da loja o questionasse sobre a croqueta.

Procedimento disciplinar

O funcionário, com um histórico impecável nos últimos 16 anos, confessou espontaneamente ter pegado uma única croqueta de uma das embalagens que estavam no carrinho destinado ao lixo e admitiu que não havia pago por ela.

Na ocasião, a supervisora lembrou ao funcionário a regra que proíbe os colaboradores de consumir produtos sem pagamento prévio, mesmo que estejam prestes a serem descartados. No mesmo dia, a Mercadona comunicou a demissão por justa causa, considerando a infração — comer uma única croqueta do carrinho de descartes — como "muito grave", e entregou ao funcionário o valor de 944,38 euros (aproximadamente R$ 5.005,00) como rescisão.

Os argumentos da Mercadona

A Mercadona justificou a penalidade argumentando que o funcionário conhecia perfeitamente o regulamento e a proibição de consumir qualquer produto sem pagamento prévio. Além disso, acusou o funcionário de ter consumido uma embalagem inteira (e não uma única croqueta), cujo valor era 4,20 euros (cerca de R$ 22,26).

Segundo a empresa, isso configurou "conduta fraudulenta, deslealdade ou abuso de confiança" e foi enquadrado como "roubo, furto ou apropriação indevida cometidos contra a empresa ou contra os colegas de trabalho".

Além disso, a Mercadona fundamenta sua decisão no artigo 54.2d do Estatuto dos Trabalhadores, que especifica como motivo para demissão por justa causa "a transgressão da boa-fé contratual, assim como o abuso de confiança no desempenho do trabalho".

Decisão do Tribunal Superior de Castilla-La Mancha

De acordo com a sentença de 15 de outubro, o Tribunal Superior não validou a demissão por justa causa e a classificou como improcedente, considerando a medida desproporcional. A decisão reafirma o entendimento do tribunal de primeira instância, que havia se pronunciado da mesma forma.

Os magistrados do Tribunal Superior de Castilla-La Mancha concluíram que o incidente envolvendo a croqueta não pode ser considerado uma falta muito grave nem justificar "a penalidade mais severa no mundo do trabalho, que é a demissão do funcionário". Segundo a Câmara Social, existem elementos nos fatos que indicam que não se trata de um caso de má-fé, como alegou a empresa de Juan Roig.

Excepcional, pontual e esporádico

O tribunal considerou que, por se tratar de um produto destinado ao descarte, sem possibilidade de retorno à venda, e por envolver apenas uma única croqueta, o ato não pode ser enquadrado como conduta fraudulenta, desleal ou abuso de confiança.

Tampouco pode ser considerado roubo, furto ou apropriação indevida, já que o produto tinha valor comercial nulo ao ser classificado como lixo.

O tribunal também destacou que o acordo coletivo que regula os funcionários da Mercadona menciona a "apropriação indevida de produtos" no plural. Por se tratar de apenas uma única croqueta, o caso não configura essa suposta apropriação indevida.

"Tratando-se de um fato excepcional, pontual e esporádico, e considerando o conhecimento da ordem e instrução da empresa sobre sua proibição, este tribunal entende que isso constitui uma falta grave, conforme o artigo 33 B) do acordo coletivo da Mercadona. Contudo, essa infração não justifica uma demissão por justa causa", concluiu o tribunal.

R$ 212.000 por uma croquete

Com a declaração de demissão improcedente, o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha determinou que a Mercadona deve reintegrar o funcionário demitido ou pagar uma indenização de 40.000 euros (aproximadamente R$ 212.000). A empresa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

De acordo com fontes do jornal El País, a Mercadona confirmou que não foi iniciada nenhuma mediação e que optará por pagar a indenização fixada pelo tribunal devido à demissão considerada improcedente.

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